ETA CURIOSIDADE!: dezembro 2018

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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

TRÊS PERGUNTAS SOBRE 2018



O ano de 2018 está terminando, isso todo mundo já sabe, porém precisamos compreender algo sobre este ano que brilhantemente está passando e deixando marcas, as vezes positivas e as vezes negativas.

É necessário fazer três questionamentos sobre este ano:
1.       O que eu planejei consegui realizar?
2.       O que realizei conseguiu me satisfazer?
3.       O que me satisfez nas minhas realizações que não estava no que planejei?

Partindo destas três perguntas, podemos dizer que temos um raio-x do ano em nossas vidas. É normal planejar passar de ano na escola ou faculdade, emagrecer uns quilinhos, melhorar nossas relações interpessoais, buscar mais a espiritualidade, ser mais solidário, comprar um bem desejado, pagar um bem que adquiriu anteriormente. Essas são algumas das ações que planejamos para o ano e pelas quais corremos todo tempo para conquistar.

Será que a pergunta nº 1 pode ser respondida a contento ou ficarei devendo respostas, pois não as tenho?

Se as respostas não forem 100% verdadeiras, devemos relampejar, pois desanimar não é nosso proposito e sim encorajar para que consigamos no próximo ano.

Na questão de nº 2, é fato que muitas coisas que realizo durando o ano não me satisfaz, mas as realizo por fazer parte de um pacote, que inevitavelmente, devo realizar. Por exemplo: a perda de alguém querido, a saída de uma emprego que estava a muito tempo, o afastamento de amigos que por ventura aconteça. Essas ações realizadas sim, mas não me deixa satisfeito.

A questão nº 3 é bastante comum acontecer, atividades que não planejo, mas que ao longo do ano, realizo e me sinto satisfeito por assim proceder. Descobrir que você precisa mudar a direção do navio, mesmo que pareça doloroso, mas é necessário e isso me deixou satisfeito; adquirir algum bem nos dá uma sensação de vitória diante de uma lamentação muito forte e você consegue driblar caminhos e chegar ao pódio; descobrir a cada dia que você não está só e compreender isso e valorizar te deixa satisfeito o bastante para ser primeiramente grato a Deus por tudo que você é e você tem.

É gratidão. Esta é a palavra!

domingo, 16 de dezembro de 2018

70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização da Nações Unidas (resolução 217 a III) em 10 de dezembro de 1048. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
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Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2.Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado.
2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1.Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2.A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2.Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2.No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Referência:
https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Clima de Confraternização toma conta da última Reunião Geral do ano na 5ª Gerência Regional



Na manhã desta sexta-feira (14) a 5ª Gerência Regional de Educação realizou a última reunião do ano de 2018. O momento foi de retrospectiva das ações feitas pelas Unidades de Ensino durante todo processo letivo.
Fala da Gerente: Maria Eliete
Luzia Santos - Chefe de Rede


A gerente da 5ª GERE, Maria Eliete Barros da Rocha acolheu com boas vindas aos presentes, agradecendo pela parceria feita entre a Gerência e as Escolas.
Equipe da 5ª Gerência

Segundo a gerente as metas alcançadas, os avanços conquistados em diversos projetos foram lembrados pela Gestora da Gere. Foram lembradas atividades como: olimpíadas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Física e Química. Garantindo medalhas para as escolas da gerência.

Sarau Literário; Projeto de Leitura e Escrita; Conferência infanto-juvenil pelo Meio Ambiente realizada nas unidades, no estado e a nacional com representantes da 5ª Gere, ainda as eleições para gestores gerais e adjuntos movimentaram as ações da Gerência.

A 5ª Gere também se destacou mais uma vez no III Encontro Estudantil realizado em Maceió. Ações como formação continuada, acompanhamento pedagógico realizado pelas TAPs, formação em tecnologia e inovação na educação também foram lembrados na fala de Eliete.


 Foi projetado um vídeo com a retrospectiva completa das ações desenvolvidas pela Gere e pelas escolas da regional.


Outras fotos do evento:
Entrega de Brindes 
Equipe 5ª Gere (Pedagógico)

Brindes

Brindes

Brindes 

Brindes

Brindes

Brindes

TAPs
Auditório

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Provas para ingresso no Colégio Tiradentes da Polícia Militar acontecem neste domingo (16)

Imagem: educacao.al.gov.br 
A seleção acontecerá para as duas unidades, Maceió e Arapiraca. No total, serão ofertadas 285 vagas para Ensino Fundamental e Médio.
 As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2018 para as unidades Capital e Agreste simultaneamente, em suas sedes constantes nos endereços abaixo: 
Local da prova da Unidade Capital: 
Escola Estadual Moreira e Silva, CEPA (Centro de Pesquisa Aplicada), localizado na Avenida Fernandes Lima s/n, Farol, CEP – 57010-000, Maceió – AL. 
O candidato deverá dirigir-se ao local de prova portando o seu documento de identificação com foto (RG) e o seu protocolo de inscrição. 
Local da prova da Unidade Agreste: 
Escola de Estadual Professor Pedro de França Reis e Escola estadual Professor Jose Quintella Cavalcanti,  ao lado da sede da 5ª Gerência Regional de Educação Arapiraca – AL, no bairro baixão. 
O candidato deverá dirigir-se ao local de prova portando o seu documento de identificação com foto (RG) e o seu protocolo de inscrição .
 HORÁRIOS DAS PROVAS ESTÃO DESCRITOS CONFORME QUADRO ABAIXO:
 ENSINO FUNDAMENTAL (6º e 7º ANO)/ ** NA CAPITAL E NO AGRESTE 
ATIVIDADE HORÁRIO (local) 
Abertura dos portões ......................................................................13:00h 
Fechamento dos portões ...............................................................14:00h 
Início das provas ..............................................................................14:30h 
Saída dos candidatos sem o caderno de questões .....................16:30h 
Término (o candidato poderá sair com caderno de questões).. 18:30h 
 ENSINO MÉDIO (1º SÉRIE) /  AGRESTE 
ATIVIDADE HORÁRIO (local) 
Abertura dos portões ..........................................................................07:00h 
Fechamento dos portões.................................................................... 08:00h 
Início das provas ..................................................................................08:30h 
Saída dos candidatos sem o caderno de questões .........................10:30h 
Término (o candidato poderá sair com caderno de questões ) .....12:30h 
Outras informações:
http://www.educacao.al.gov.br/noticia/item/16679-provas-para-ingresso-no-colegio-tiradentes-da-policia-militar-acontecem-neste-domingo-16 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A Depilação Desde os Tempos da Egito Antigo.



Egito Antigo
Os primeiros relatos já encontrados sobre depilação surgiram no Egito Antigo. Mulheres egípcias criaram uma técnica de remover os pelos com argila, sândalo e mel. No entanto, alguns lugares dizem que a rainha Cleópatra já se utilizava da cera quente em tiras de tecidos finos.

Grécia Antiga
Enquanto isso, os gregos desenvolveram um instrumento de depilação chamado estrígil. Uma vara de aproximadamente 30cm que removia os pelos. A prática da depilação nesse período era principalmente utilizada por homens e atletas.

Império Romano
Durante este período, os pelos eram considerados vulgares, por isso eram removidos de todo o corpo.

Idade Média
A Idade Média, também conhecida como Idade das Trevas, foi um período sombrio em que o cuidado com o corpo e a aparência foram completamente ignorados. Por isso, a depilação foi “proibida” considerada um ato de heresia, bruxaria, completamente pecaminoso.

No Brasil, a carta que Pero Vaz de Caminha, fez relatando suas impressões sobre o Brasil, já se viu o registro que as índias não possuíam pelo pubiano, imaginava-se que por genética haviam nascido sem eles, mas depois se descobriu que elas raspavam os pelos com espinha do peixe (peixe–lixa).


Década de 20
As mulheres se sentiam constrangidas por ter pelos, devido ao uso de vestidos e blusas sem mangas. Consolida-se os espaços de depilação e os salões de beleza ganham força a partir daí. De lá para cá muitas técnicas de depilação foram desenvolvidas e incorporadas na rotina dos espaços de beleza.

A moda agora é não se depilar.

Pelo menos é o que mostra uma pesquisa realizada no Reino Unido, que aponta que 51% das mulheres não têm qualquer tipo de cuidado especial com os pelos pubianos, enquanto que 45% admitiram não se preocupar mais com a rotina de eliminá-los através de algum método específico.

Segundo o levantamento, cada vez mais mulheres preferem um aspecto natural na região das axilas.

Das entrevistadas pela UK Medix, 62% disseram que seus parceiros estão mais satisfeitos com o seu novo visual, sem o artifício da depilação.

Recentemente, celebridades declararam ter aderido à nova moda.

No Brasil...
A sexóloga e professora da UERJ Regina Moura afirma, ao G1, que o aumento de meninas que vêm mantendo seus pelos tem a ver com a discussão feminista estar tão em destaque atualmente. “Há a questão feminista e a retomada de estéticas mais naturais. Há um movimento de aceitar o corpo como ele é”, diz ela.
“Eu vejo como uma resposta a uma estética imposta, é uma maneira de se colocar no mundo que é diferente, que rompe com aquela imposta pela estética masculina", resume.

E você o que acha? Deixe sua opinião.
Referencias:

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

IMPORTANTE: ESCOLA ESTADUAL LIONS CLUB DE ARAPIRACA



1
Estudar na escola Lions
Me dá muita satisfação
Tem ótimos professores
Que ensinam com o coração
Da nossa escola
Já saiu administrador
Advogado, engenheiro
Policial e professor
Saiu dela também
Enfermeiro e doutor
Assistente social
Profissionais de muito amor
Quem estuda na escola
Nunca esquece como é
Nela se faz homens
Com garra e muita fé
As mulheres são destaque
Sempre com inspiração
Mulheres de fé e fibra
No ensino da nação
 6
As matriculas estão abertas
Para o próximo ano letivo
Que venha 2019
Pois aprender é preciso
 7
A escola é integral
Prepara para vencer
Têm esportes, tem projetos.
Se puder venha conhecer
 8
São 5 refeições
Servida todos os dias
Temos laboratório
De ciência e Biologia
 9
Laboratório de informática
Projeto integrador
Disciplinas eletivas
Preparada pelo professor
 10
Por fim, aqui você é recebido.
Venha nos conhecer
Serás sempre bem vindo
Com carinho e prazer.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

A Origem do Amor a partir de "O Banquete" de Platão


A Origem do Amor
O Banquete é um diálogo de Platão escrito por volta de 380 a.C. Constitui-se basicamente de uma série de discursos sobre a natureza e as qualidades do amor.
Neste diálogo platônico, no discurso de Aristófanes, o mesmo conta que havia inicialmente três gêneros de seres humanos, que eram duplos de si mesmos: havia o gênero masculino masculino, o feminino feminino e o masculino feminino, o qual era chamado de andrógino ou hermafrodita.
Aristófanes narra o mito desta unidade primitiva e de uma posterior mutilação imposta pelos Deuses dada a impiedade dos homens. Os Deuses separam, então, em duas partes o que antes era unidade.
Assim, a unidade primitiva dos duplos se viu separada, aqueles que foram um corte do andrógino, sejam homens ou mulheres, procuram o seu contrário. Isto explica o amor heterossexual. E aquelas que foram o corte da mulher, o mesmo ocorrendo com aqueles que são o corte do masculino, procurarão se unir ao seu igual. Aqui se apresenta uma explicação para o amor homossexual, feminino e masculino. Quando estas metades se encontram, sentem as mais extraordinárias sensações, intimidade e amor, a ponto de não quererem mais se separar, e sentem à vontade de se “fundirem” novamente num só.
O amor para Aristófanes é, portanto, o desejo e a procura da metade perdida por causa da nossa injustiça contra os deuses.