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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
terça-feira, 25 de dezembro de 2018
TRÊS PERGUNTAS SOBRE 2018
O ano de 2018 está terminando,
isso todo mundo já sabe, porém precisamos compreender algo sobre este ano que
brilhantemente está passando e deixando marcas, as vezes positivas e as vezes
negativas.
É necessário fazer três
questionamentos sobre este ano:
1. O
que eu planejei consegui realizar?
2. O
que realizei conseguiu me satisfazer?
3. O
que me satisfez nas minhas realizações que não estava no que planejei?
Partindo destas três perguntas,
podemos dizer que temos um raio-x do ano em nossas vidas. É normal planejar
passar de ano na escola ou faculdade, emagrecer uns quilinhos, melhorar nossas
relações interpessoais, buscar mais a espiritualidade, ser mais solidário,
comprar um bem desejado, pagar um bem que adquiriu anteriormente. Essas são
algumas das ações que planejamos para o ano e pelas quais corremos todo tempo
para conquistar.
Será que a pergunta nº 1 pode ser
respondida a contento ou ficarei devendo respostas, pois não as tenho?
Se as respostas não forem 100%
verdadeiras, devemos relampejar, pois desanimar não é nosso proposito e sim
encorajar para que consigamos no próximo ano.
Na questão de nº 2, é fato que
muitas coisas que realizo durando o ano não me satisfaz, mas as realizo por
fazer parte de um pacote, que inevitavelmente, devo realizar. Por exemplo: a
perda de alguém querido, a saída de uma emprego que estava a muito tempo, o
afastamento de amigos que por ventura aconteça. Essas ações realizadas sim, mas
não me deixa satisfeito.
A questão nº 3 é bastante comum
acontecer, atividades que não planejo, mas que ao longo do ano, realizo e me
sinto satisfeito por assim proceder. Descobrir que você precisa mudar a direção
do navio, mesmo que pareça doloroso, mas é necessário e isso me deixou
satisfeito; adquirir algum bem nos dá uma sensação de vitória diante de uma
lamentação muito forte e você consegue driblar caminhos e chegar ao pódio; descobrir
a cada dia que você não está só e compreender isso e valorizar te deixa
satisfeito o bastante para ser primeiramente grato a Deus por tudo que você é e
você tem.
É gratidão. Esta é a palavra!
domingo, 16 de dezembro de 2018
70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização da Nações Unidas (resolução 217 a III) em 10 de dezembro de 1048. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o
mundo.
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Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e
inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo
dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência
da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres
de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais
alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos
direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja
compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações
Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na
dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e
das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a
instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se
comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o
respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades
fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes
direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a
tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração
Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e
todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da
sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela
educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por
promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu
reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as
populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados
sob a sua jurisdição.
Artigo
1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo
2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos
e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de
raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de
origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra
situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto
político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da
pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou
sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo
3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal.
Artigo
4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em
servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são
proibidos.
Artigo
5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo
6°
Todos os indivíduos têm direito ao
reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo
7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção,
têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra
qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.
Artigo
8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para
as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos
fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo
9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
Artigo
10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a
que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal
independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões
de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo
11°
1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso
presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no
decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa
lhe sejam asseguradas.
2.Ninguém será condenado por ações ou omissões
que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito
interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do
que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo
12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua
vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem
ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a
pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo
13°
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente
circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado.
2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país
em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo
14°
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o
direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.Este direito não pode, porém, ser invocado no
caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades
contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo
15°
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma
nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua
nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo
16°
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm
o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça,
nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução,
ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre
e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da
sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo
17°
1.Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem
direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua
propriedade.
Artigo
18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de
mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a
religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo
19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de
opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas
suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras,
informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo
20°
1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de
reunião e de associação pacíficas.
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação.
Artigo
21°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na
direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.Toda a pessoa tem direito de acesso, em
condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade
dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a
realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou
segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo
22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem
direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos
direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional
e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de
cada país.
Artigo
23°
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre
escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a
salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração
equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência
conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros
meios de proteção social.
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com
outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus
interesses.
Artigo
24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos
lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as
férias periódicas pagas.
Artigo
25°
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida
suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,
principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à
segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou
noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade.
2.A maternidade e a infância têm direito a ajuda
e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozam da mesma proteção social.
Artigo
26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A
educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar
fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever
ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em
plena igualdade, em função do seu mérito.
2.A educação deve visar à plena expansão da
personalidade humana e ao reforço dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais e deve
favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos
os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das
Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.Aos pais pertence a prioridade do direito de
escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo
27°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no
progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2.Todos têm direito à proteção dos interesses
morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou
artística da sua autoria.
Artigo
28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano
social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos
os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo
29°
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade,
fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua
personalidade.
2.No exercício deste direito e no gozo destas
liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com
vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e
liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.Em caso algum estes direitos e liberdades
poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações
Unidas.
Artigo
30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode
ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou
indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato
destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Referência:
https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Clima de Confraternização toma conta da última Reunião Geral do ano na 5ª Gerência Regional
Na manhã desta sexta-feira (14) a 5ª Gerência Regional de
Educação realizou a última reunião do ano de 2018. O momento foi de
retrospectiva das ações feitas pelas Unidades de Ensino durante todo processo
letivo.
Fala da Gerente: Maria Eliete |
Luzia Santos - Chefe de Rede |
A gerente da 5ª GERE, Maria Eliete Barros da Rocha acolheu com boas vindas aos presentes, agradecendo pela parceria feita entre a Gerência e
as Escolas.
Equipe da 5ª Gerência |
Segundo a gerente as metas alcançadas, os avanços
conquistados em diversos projetos foram lembrados pela Gestora da Gere. Foram lembradas
atividades como: olimpíadas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Física
e Química. Garantindo medalhas para as escolas da gerência.
Sarau Literário; Projeto de Leitura e Escrita; Conferência
infanto-juvenil pelo Meio Ambiente realizada nas unidades, no estado e a
nacional com representantes da 5ª Gere, ainda as eleições para gestores gerais
e adjuntos movimentaram as ações da Gerência.
A 5ª Gere também se destacou mais uma vez no III Encontro
Estudantil realizado em Maceió. Ações como formação continuada, acompanhamento
pedagógico realizado pelas TAPs, formação em tecnologia e inovação na educação
também foram lembrados na fala de Eliete.
Foi projetado um vídeo
com a retrospectiva completa das ações desenvolvidas pela Gere e pelas escolas
da regional.
Outras fotos do evento:
Entrega de Brindes |
Equipe 5ª Gere (Pedagógico) |
Brindes |
Brindes |
Brindes |
Brindes |
Brindes |
Brindes |
TAPs |
Auditório |
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Provas para ingresso no Colégio Tiradentes da Polícia Militar acontecem neste domingo (16)
Imagem: educacao.al.gov.br
A seleção acontecerá para as duas unidades, Maceió e Arapiraca. No total, serão ofertadas 285 vagas para Ensino Fundamental e Médio.
As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2018 para as unidades Capital e
Agreste simultaneamente, em suas sedes constantes nos endereços abaixo:
Local da prova da Unidade Capital:
Escola Estadual Moreira e Silva, CEPA (Centro de Pesquisa Aplicada), localizado na Avenida
Fernandes Lima s/n, Farol, CEP – 57010-000, Maceió – AL.
O candidato deverá dirigir-se ao
local de prova portando o seu documento de identificação com foto (RG) e o seu protocolo de
inscrição.
Local da prova da Unidade Agreste:
Escola de Estadual Professor Pedro de França Reis e Escola estadual Professor Jose Quintella Cavalcanti, ao lado da sede da 5ª Gerência Regional de Educação Arapiraca
– AL, no bairro baixão.
O candidato deverá dirigir-se ao local de prova portando o seu documento de
identificação com foto (RG) e o seu protocolo de inscrição .
HORÁRIOS DAS PROVAS ESTÃO DESCRITOS CONFORME QUADRO ABAIXO:
ENSINO FUNDAMENTAL (6º e 7º ANO)/ ** NA CAPITAL E NO AGRESTE
ATIVIDADE HORÁRIO (local)
Abertura dos portões ......................................................................13:00h
Fechamento dos portões ...............................................................14:00h
Início das provas ..............................................................................14:30h
Saída dos candidatos sem o caderno de
questões .....................16:30h
Término (o candidato poderá sair
com caderno de questões).. 18:30h
ENSINO MÉDIO (1º SÉRIE) / AGRESTE
ATIVIDADE HORÁRIO (local)
Abertura dos portões ..........................................................................07:00h
Fechamento dos portões.................................................................... 08:00h
Início das provas ..................................................................................08:30h
Saída dos candidatos sem o caderno de
questões .........................10:30h
Término (o candidato poderá sair
com caderno de questões ) .....12:30h
Outras informações:
http://www.educacao.al.gov.br/noticia/item/16679-provas-para-ingresso-no-colegio-tiradentes-da-policia-militar-acontecem-neste-domingo-16
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
A Depilação Desde os Tempos da Egito Antigo.
Egito Antigo
Os primeiros relatos já
encontrados sobre depilação surgiram no Egito Antigo. Mulheres
egípcias criaram uma técnica de remover os pelos com argila, sândalo e mel. No
entanto, alguns lugares dizem que a rainha Cleópatra já se utilizava da cera
quente em tiras de tecidos finos.
Grécia Antiga
Enquanto isso, os gregos desenvolveram um instrumento de depilação chamado estrígil. Uma vara de aproximadamente 30cm que removia
os pelos. A prática da depilação nesse período era principalmente utilizada por
homens e atletas.
Império Romano
Durante este período,
os pelos eram considerados vulgares, por isso eram
removidos de todo o corpo.
Idade Média
A Idade Média, também
conhecida como Idade das Trevas, foi um período sombrio em que o cuidado com o
corpo e a aparência foram completamente ignorados. Por isso, a depilação foi “proibida” considerada um ato de
heresia, bruxaria, completamente pecaminoso.
No Brasil, a carta que Pero
Vaz de Caminha, fez relatando suas impressões sobre o Brasil, já se viu o
registro que as índias não possuíam pelo pubiano, imaginava-se que por genética
haviam nascido sem eles, mas depois se descobriu que elas raspavam os pelos com
espinha do peixe (peixe–lixa).
Década de 20
As mulheres se sentiam constrangidas por
ter pelos, devido ao uso de vestidos e blusas sem mangas. Consolida-se os
espaços de depilação e os salões de beleza ganham força a partir daí. De lá
para cá muitas técnicas de depilação foram desenvolvidas e incorporadas na
rotina dos espaços de beleza.
A moda agora é não se
depilar.
Pelo menos é o que mostra uma pesquisa realizada no Reino Unido, que aponta que 51% das mulheres não têm qualquer tipo de cuidado especial com os pelos pubianos, enquanto que 45% admitiram não se preocupar mais com a rotina de eliminá-los através de algum método específico.
Segundo o levantamento, cada vez mais mulheres preferem um aspecto natural na região das axilas.
Das entrevistadas pela UK Medix, 62% disseram que seus parceiros estão mais satisfeitos com o seu novo visual, sem o artifício da depilação.
Recentemente, celebridades declararam ter aderido à nova moda.
Pelo menos é o que mostra uma pesquisa realizada no Reino Unido, que aponta que 51% das mulheres não têm qualquer tipo de cuidado especial com os pelos pubianos, enquanto que 45% admitiram não se preocupar mais com a rotina de eliminá-los através de algum método específico.
Segundo o levantamento, cada vez mais mulheres preferem um aspecto natural na região das axilas.
Das entrevistadas pela UK Medix, 62% disseram que seus parceiros estão mais satisfeitos com o seu novo visual, sem o artifício da depilação.
Recentemente, celebridades declararam ter aderido à nova moda.
No Brasil...
A sexóloga e professora da UERJ Regina Moura
afirma, ao G1, que o aumento de meninas que vêm mantendo seus pelos tem a ver
com a discussão feminista estar tão em destaque atualmente. “Há a questão
feminista e a retomada de estéticas mais naturais. Há um movimento de aceitar o
corpo como ele é”, diz ela.
“Eu vejo como uma resposta a uma estética imposta,
é uma maneira de se colocar no mundo que é diferente, que rompe com aquela
imposta pela estética masculina", resume.
E você o que acha? Deixe sua opinião.
Referencias:
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
IMPORTANTE: ESCOLA ESTADUAL LIONS CLUB DE ARAPIRACA
1
Estudar na escola Lions
Me dá muita satisfação
Tem ótimos professores
Que ensinam com o coração
Da nossa escola
Já saiu administrador
Advogado, engenheiro
Policial e professor
Saiu dela também
Enfermeiro e doutor
Assistente social
Profissionais de muito amor
Quem estuda na escola
Nunca esquece como é
Nela se faz homens
Com garra e muita fé
As mulheres são destaque
Sempre com inspiração
Mulheres de fé e fibra
No ensino da nação
As matriculas estão abertas
Para o próximo ano letivo
Que venha 2019
Pois aprender é preciso
A escola é integral
Prepara para vencer
Têm esportes, tem projetos.
Se puder venha conhecer
São 5 refeições
Servida todos os dias
Temos laboratório
De ciência e Biologia
Laboratório de informática
Projeto integrador
Disciplinas eletivas
Preparada pelo professor
Por fim, aqui você é recebido.
Venha nos conhecer
Serás sempre bem vindo
Com carinho e prazer.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
A Origem do Amor a partir de "O Banquete" de Platão
A Origem do Amor
O
Banquete é
um diálogo de Platão escrito por volta de 380 a.C. Constitui-se
basicamente de uma série de discursos sobre a natureza e as qualidades do amor.
Neste
diálogo platônico, no discurso de Aristófanes, o mesmo conta que havia
inicialmente três gêneros de seres humanos, que eram duplos de si mesmos: havia
o gênero masculino masculino, o feminino feminino e o masculino feminino, o
qual era chamado de andrógino ou hermafrodita.
Aristófanes
narra o mito desta unidade primitiva e de uma posterior mutilação imposta
pelos Deuses dada a impiedade dos homens. Os Deuses separam, então, em duas
partes o que antes era unidade.
Assim, a
unidade primitiva dos duplos se viu separada, aqueles que foram um corte do
andrógino, sejam homens ou mulheres, procuram o seu contrário. Isto explica o
amor heterossexual. E aquelas que foram o corte da mulher, o mesmo
ocorrendo com aqueles que são o corte do masculino, procurarão se unir ao seu
igual. Aqui se apresenta uma explicação para o amor
homossexual, feminino e masculino. Quando estas metades se encontram,
sentem as mais extraordinárias sensações, intimidade e amor, a ponto de não
quererem mais se separar, e sentem à vontade de se “fundirem” novamente num só.
O amor
para Aristófanes é, portanto, o desejo e a procura da metade perdida por
causa da nossa injustiça contra os deuses.