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A PORTARIA/SEDUC Nº. 599/2019, estabelece critérios para
designação, lotação e atuação de profissionais do magistério para exercer a
função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares integrantes da Rede
Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.
De acordo com o Art. 2º da Portaria, para exercer a função
de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino, o profissional de educação deve atender aos seguintes requisitos:
I.
Ser professor efetivo da Rede Pública Estadual
de Ensino;
II.
Ter Licenciatura Plena em qualquer área;
III.
Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de
efetiva docência na Educação Básica em qualquer de rede de ensino;
IV.
Ter concluído o estágio probatório até a data de
publicação desta Portaria;
V.
Estar no efetivo exercício das atividades
correspondentes às atribuições do cargo de professor ou de professor
desempenhando a função de Coordenador Pedagógico;
VI.
Estar lotado em unidade escolar da Rede Pública
Estadual de Ensino na mesma regional da escola onde se propõe a ser Coordenador
Pedagógico.
§1º Caso o profissional de
educação interessado em preencher a vaga, esteja em readaptação de função, deve
anexar atestado ou declaração médica de que está apto para o desenvolvimento
das atividades previstas para Coordenador Pedagógico.
§2º Os candidatos à coordenação
das Escolas Quilombolas e Indígenas deverão ser preferencialmente da Comunidade
a qual pertencem.
As informações completas estão no
link DIÁRIO OFICIAL a partir da página 11.
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