O Estado de Alagoas encaminha à Assembleia Legislativa o projeto de Lei que dispõe sobre a criação da bonificação por resultados, no âmbito da secretaria de estado da educação de alagoas, e dá outras providências.
Segue a mensagem na íntegra.
"MENSAGEM Nº 64 /2019 Maceió, 19 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a Criação da Bonificação por Resultados, no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, e dá outras providências”.
O art. 86, § 1º, II, b e c da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que são de
iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização
administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de
administração do Poder Executivo.
O presente prospecto cria a Bonificação por Resultados, a ser paga aos servidores
lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
decorrente do alcance de metas de Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –
IDEB, previamente estabelecidas, fixadas em portaria do Secretário de Estado da
Educação, autorizando a SEDUC pagar a bonificação, proporcional ao respectivo
subsídio, aos servidores lotados e em efetivo exercício no ano letivo de 2017, nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino que atingiram as metas de IDEB propostas pelo
Ministério da Educação – MEC para o IDEB 2017, conforme dados divulgados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
A instituição da bonificação busca estimular todos os servidores lotados e em exercício
na SEDUC a empenhar com maior dedicação e esmero, de modo que, o esforço
conjunto de todo corpo funcional, traduza-se na melhor prestação do serviço público de
educação, refletindo, em última análise, na superação do IDEB, em outros termos, se o
Estado de Alagoas conseguir elevar o seu índice, significa que terá havido substancial
melhoria na qualidade da educação ofertada, alcançando, assim, os ditames
preconizados pelo Texto Constitucional.
Solicito ainda que a apreciação da propositura ocorra em caráter de urgência, nos termos
do caput do art. 88 da Constituição Estadual.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares
para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço".
Mensagem e projeto.